35 Conclusão de Pesquisa debran cortez bitar - em: 06/06/2025
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2027 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/05/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/05/2016 DESPACHO : ACOLHO AS RAZOES EXPOSTAS PELO MINISTERIO PUBLICO E DETERMINO O A RQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS DE INQUERITO POLICIAL, COM AS CAU TELAS E BAIXAS DE PRAXE. P.R.I. NR. PROTOCOLO : 93014-16.2016.8.09.0175 AUTOS NR. : 1343 NATUREZA : INQUERITO INDICIADO : A ESCLARECER VITIMA : EDNA CRISTINA NEVES OLIVEIRA DESPACHO : ACOLHO AS RAZOES EXPOSTAS PELO MINISTERIO PUBLI
DOLBANO X UNIAO FEDERAL X RICARDO FRANCISCO LAVORATO X UNIAO FEDERAL X ROSANA TOME REAL X UNIAO FEDERAL X SERGIO DA ROCHA SOARES FILHO X UNIAO FEDERAL X SILVIO CARNEIRO DA FONTOURA X UNIAO FEDERAL X VERA HELENA FRASCINO DONATO X UNIAO FEDERAL X WASHINGTON FERREIRA DE MORAES X UNIAO FEDERAL 1. Concedo à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias.2. Decorrido o prazo, se ausente requerimento, proceda a Secretaria à restituição dos autos ao arquivo sobre
DOLBANO X UNIAO FEDERAL X RICARDO FRANCISCO LAVORATO X UNIAO FEDERAL X ROSANA TOME REAL X UNIAO FEDERAL X SERGIO DA ROCHA SOARES FILHO X UNIAO FEDERAL X SILVIO CARNEIRO DA FONTOURA X UNIAO FEDERAL X VERA HELENA FRASCINO DONATO X UNIAO FEDERAL X WASHINGTON FERREIRA DE MORAES X UNIAO FEDERAL 1. Concedo à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias.2. Decorrido o prazo, se ausente requerimento, proceda a Secretaria à restituição dos autos ao arquivo sobre
D E S PA C H O Em face da discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à contadoria judicial para a conferência das contas e elaboração de novos cálculos nos termos do julgado, caso seja necessário. Com o retorno dos autos da contadoria, dê-se vista às partes e voltem conclusos para decisão de impugnação à execução. SãO PAULO, 30 de janeiro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012648-71.2019.4.03.6100 / 7ª V
ADVOGADO No. ORIG. : : : : : DELSON LUIZ MARTINS DEBRAN CORTEZ BITAR SP112490 ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR e outros(as) SP129006 MARISTELA KANECADAN 93.00.08204-3 9 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequ
1. Fls. 350/351 e 355: para alienação judicial dos bens penhorados (fls. 290/294 e 352/354), cujos leilões ocorrerão no FÓRUM DE EXECUÇÕES FISCAIS (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), com endereço na Rua João Guimarães Rosa, 215 - CEP: 01303-030 - São Paulo - SP, ficam designados estes dias e horários: i) 25.02.2014 às 11:00 horas (1º leilão) e 11.03.2014 às 11:00 horas (2º leilão) da 117º Hasta Pública Unificada; ii) 24.04.2014 às 11:00 horas (1º lei
DEC IS ÃO Concedo à impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 12 de setembro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018787-73.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568 EXECUTADO: BAC
finalidade de regulamentar os artigos 37, inciso XI e 39, § 1º, da Constituição Federal, estabeleceu o limite máximo da remuneração mensal dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, especificando, em seu artigo 3º, o critério a ser adotado para apurar a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos. 2. A edição da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, além de conceder a antecipação de reajuste de 20% (vint
D E S PA C H O 1. Ciência às partes acerca da digitalização dos autos promovida pelo Tribunal Regional Federal. 2. Considerando a manifestação da União Federal, diante da nova sistemática introduzida no art. 906, parágrafo único do CPC, apresente a autora, nome completo, CNPJ, banco, agência, número da conta e tipo de conta, para que sejam transferidos os valores remanescentes diretamente para conta de sua titularidade. 3. Prestadas as informações necessárias, oficie-se à CEF pa
GOMES BERTHOLDO X SANDRA REGINA FUZETTO X ANTONIA STORTI X MARIA ANTONIA RAYMUNDA STORTI X EDUARDO LOSCHIAVO(SP109768 - IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Nos termos da parte final do despacho de fls. 557, fica a Caixa Econômica Federal intimada para que informe se o valor depósitado na conta 013.81180-4 encontra-se disponível para saque. 0025667-89.2006.403.6100 (2006.61.00.025667-8) - JOAO MARTINS FE