384 Conclusão de Pesquisa danos morais. irregularidades - em: 29/05/2025
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2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região JPCRS/mc 22288 É o relatório. Ementa Fundamentação VOTO Relatório Conheço do recurso ordinário, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 1.Indenização por danos morais. Irregularidades contratuais. Da r. sentença ID n.º 06e5f62, que julgou parcialmente procedentes A reclamante apresenta razões para o deferimento da indenização os pedidos, reco
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 9777 apenas evitar o desvio da finalidade do benefício, de modo que o pagamento em espécie não modifica a sua natureza indenizatória, ante o que dispõe a letra "a" do artigo 2º da Lei 7.418/83. PROCESSO N.: 0011427-33.2015.5.15.0096 - RO - 5ª TURMA - 9ª Vistos, etc. CÂMARA Inconformados com a Sentença [ID. 3d67b9b], que ju
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 RECURSO ORDINÁRIO 10745 processadas segundo as normas vigentes na data do ajuizamento da ação, em respeito ao princípio da segurança jurídica (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal), especialmente em relação às regras de concessão da justiça gratuita, sucumbência, inclusive a Processo nº: 0010409-22.2018.5.15.0144 recíproca, custas processuais,
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 PROCESSO N.: 0011427-33.2015.5.15.0096 - RO - 5ª TURMA - 9ª 9764 Vistos, etc. CÂMARA Inconformados com a Sentença [ID. 3d67b9b], que julgou 1ª RECORRENTE: POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA parcialmente procedentes os pedidos iniciais, recorrem as partes. LTDA. POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA., primeira 2ª RECORRENTE: JANAÍNA FERNANDES DOS SANTOS Reclamada,
Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2685 575 CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGATIVA DE COBRANÇA INDEVIDA. “COBRANÇA DE PEQUENOS VALORES”. DISCUSSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DOIS VALORES NOS MESES DE AGOSTO E OUTUBRO DE 2019. DEVOLUÇÃO DE UM DOS VALORES NA FATURA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2019. COBRANÇA ANULADA PELO JUÍZO DE ORIGEM
1397/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014 336 Defiro. ARTIGOS 477 E 467 DA CLT DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO DE 2011 E INTEGRAL DE 2012 Embora, de regra, não incidam as multas estipuladas nos artigos 477 e 467 da CLT em rescisão indireta, no caso a primeira Ré expressamente reconhece as irregularidades praticadas e a ausência de pagamento à Autora. A Autora não indicou onde está a diferença a título de 1
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 23716 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Relatório Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto pelo reclamante. JUÍZO DE MÉRITO Dos danos morais - irregularidades no curso do contrato de trabalho. Requer o Recorrente a condenação dos Reclamados ao pagamento O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, através da decisão de indeniza�
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3143 A providência requerida ao Juízo compete à parte interessada, a qual, caso remanesça o interesse, poderá diligenciar junto às autoridades administrativas competentes, comunicando-lhes as INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS irregularidades constatadas, a fim de serem tomadas as providências cabíveis. O artigo 5º, inciso X da Constituição Federal assegura indenizaçã
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14083 105 e 230 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005 - Inserido o empregado que sofre acidente do trabalho, seja dispensado sob a item III pela Res. nº 185/2012, DeJT 25.09.2012) infundada alegação de justa causa, mesmo estando afastado do serviço conforme cópia de atestado médico juntado aos autos". Não restou comprovada a ocorrência de acidente do trabalho nem
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 Nego provimento. 10026 A responsabilidade civil visa, portanto, a recomposição e restabelecimento da situação anterior, por via de um ressarcimento pecuniário correspondente ao prejuízo, ou de uma indenização capaz de compensar o dano sofrido. Multa do artigo 467 da CLT O dano moral para se ver reconhecido, com a obrigatoriedade da Não havia verbas incontroversas a