167 Conclusão de Pesquisa controlador lógico programável - em: 07/06/2025
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2016. Expedido na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, aos 22 de janeiro de Edital EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000631-59.2010.4.04.7015/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M.T.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EDITAL Nº 700001475618 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Doutor(a) Roberto Lima Santos, Juiz(a) Federal da 1ª Vara Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhe
3511/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7615 Assim sendo, não se trata de prova dividida, como sustentado no apelo. Aliás, conforme destacado pela D. Magistrada originária (fl. 465), o fato de o autor não possuir o mesmo conhecimento técnico do paradigma na leitura de instrumentos, programação de softwares e controladores foi confirmado por ele mesmo, pois ao ser inquirido PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁR
das decisões do Tri-bunal de Contas, nessa matéria, não é mais, no entanto, do que uma aplicação do princípio de independência e harmonia dos po-deres políticos (Const. Fed., art.36).: 3. Agravo de instrumento co-nhecido e provido. (TRF4, AG 2002.04.01.019240-0, Terceira Tur-ma, Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJ 12/02/2003)Embora reconhecer que o embargante prestou relevantes serviços junto ao Ministério da Saúde, também é certo que, pelos documentos trazidos, todas a
2919/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho á terceiros para que executem as correções cabíveis; Realizava o procedimento de eventualmente Ligar/Desligar Disjuntor contido no interior do Quadro de força de 120v / 220v do site da RECLAMADA; Realizava o procedimento de inspeção visual de atividades que são realizadas por terceiros, equipe específica para manutenções de equipamentos elétricos; Realizava o procedimento de ma
máquina importada, de modo que indevido o benefício fiscal pretendido. Afirmou ainda que a alteração efetivada pela Resolução CAMEX 68/2011 não possui eficácia retroativa, visto que posterior à importação do equipamento, de modo que não pode ser aplicada ao caso. Requereu a improcedência do pedido. É o relatório. Fundamento e decido.Pretende a parte autora a redução da alíquota do imposto de importação 14% para 2%, com base no ex tarifário previsto na Resolução CAMEX 48/20
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 Processo nº 0024100-66.2005.5.15.0045 ExTiEx A Juíza do Trabalho GISLENE APARECIDA SANCHES, do Núcleo Regional de Gestão de Processos e de Execução de São José dos Campos, FAZ SABER a quaisquer interessados que, nos autos do processo nº 0024100-66.2005.5.15.0045 ExTiEx em que MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e outros exequentes contendem contra STAR PARTICIPAÇÕES LTD
2666/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 560 equipamentos operam em extra baixa tensão (até 25V CA ou até 37. os testes, nessa ocasião, duravam aproximadamente 04 60V CC); (quatro) horas; 21. fazia uso habitual de equipamento multímetro e chaves de 38. na sua época havia na Empresa Ré 03 (três) técnicos em fenda e Phillips, etc.; automação; 22. não fazia uso de bancada de testes; 39. por veze
2666/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 equipamento para ser executado testes funcionais; 554 f) a etapa da automação é a última fase do processo construtivo da máquina, sendo despendido aproximadamente 36. fazia linhas de montagem de até 05 (cinco) máquinas em 01 (uma) semana por mês; sequência; g) os testes funcionais levam em torno de 30 (trinta) a 60 (sessenta) 37. os testes, nessa ocasião, dur
esta ação ordinária em face da UNIÃO FEDERAL, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em que pretende a liberação das mercadorias importadas objeto da DI (declaração de importação) nº 10/2051764-8, cujo despacho foi interrompido por entender a autoridade fiscal que houve divergência na classificação adotada pelo autor, bem como a anulação do débito fiscal, com o reconhecimento do enquadramento no Ex-tarifário 93.2. Em síntese, o autor aduz ter adquirid
esta ação ordinária em face da UNIÃO FEDERAL, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em que pretende a liberação das mercadorias importadas objeto da DI (declaração de importação) nº 10/2051764-8, cujo despacho foi interrompido por entender a autoridade fiscal que houve divergência na classificação adotada pelo autor, bem como a anulação do débito fiscal, com o reconhecimento do enquadramento no Ex-tarifário 93.2. Em síntese, o autor aduz ter adquirid