19 Conclusão de Pesquisa construtora agr ltda - em: 28/05/2025
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sanções previstas na aludida lei.Discorrendo sobre o elemento subjetivo que deve estar presente no ato de improbidade administrativa, a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro pontua:O enquadramento na lei de improbidade exige culpa ou dolo por parte do sujeito ativo. Mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um mínimo de má-fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto. A quantidade de leis, decretos, medidas p
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2263 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Barretos EXECTDA : Construtora Agr Ltda VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :1010874-67.2016.8.26.0066 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Oásis Santa Fé Ltda. Me ADVOGADO : 51793/PR - LUIZ FELLIPE PRETO REQDA : Sandra Marcia Ba
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2265 PROCESSO :1503192-04.2016.8.26.0066 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Barretos EXECTDA : Crisil Com Repres Prod Alim Pconta P VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL PROCESSO :1503193-86.2016.8.26.0066 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Barretos EXECTDA : Costa e Furlan En
1584/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014 lançamento da ocorrência SEF (Suspenso por Execução Frustrada), determino que, findo o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que tenham sido encontrados bens que possam satisfazer os créditos exeqüendos (527-28.2010.5.15.0011, 1348-32.2010.5.15.0011 e 2805-82.2009.5.15.0011), seja o processo imediatamente arquivado, bastando para tanto que a Secretaria providencie o lançame
1441/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Março de 2014 Advogado(a) Agravado: Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rogério Alves Viana (196113-SP-D Prc.Fls.: 9)(OAB: 196113SPD) Dulcimar Luis Galon Hamilton Fernando Machado de Mattos (189256-SP-D - Prc.Fls.: 43)(OAB: 189256SPD) Processo Nº RO-0000544-60.2012.5.15.0119 Complemento Numeração única : 000054460.2012.5.15.0119 RO - VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA Relator Desembargador do Trabalho HELCIO DAN
2161/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017 execução, julgar-se-á extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Descumpridas as determinações supra, prossiga-se a execução nos seus ulteriores termos. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo. 3653 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho - Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-0247100-48.2007.5.15.0011 Processo Nº RTOrd[rt]-02471/2007-011-15-00.9 Barretos,
1714/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015 1- 4ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1A (548/2012), Decisão monocrática nº 340/2015-PADM Processo Nº RO-0000548-15.2012.5.15.0017 Complemento ( Numeração única: 000054815.2012.5.15.0017 RO ) Relator Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO Recorrente: José Antônio Mangolin Advogado(a) Manoel da Silva Neves Filho (86686SP-D - P
veiculadas pelo artigo 36 da Lei nº 4.870/65, mas condenou a uma obrigação tributária.É a síntese do necessário. Decido.Os embargos de declaração prestam-se a expurgar da sentença ou do acórdão contradições ou obscuridades e a suprir omissões, consoante expresso no artigo 535 do Código de Processo Civil.Não são, por isso, hábeis a nova discussão da causa ou reapreciação de provas, o que somente é possível mediante a provocação de nova instância por recurso apropriado.I
de débito - CND e, por outro lado, a Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ltda e Redi Neto Construção Ltda eram beneficiadas pelo não pagamento do tributo devido. Aduz que Manoel José Ceará atuou no esquema de fraudes no sentido de encontrar donos de obras dispostos a pagar a vantagem indevida.Por fim, afirma o MPF que houve enriquecimento ilícito de Valter Antonio Poloni, em 24/05/2002, tendo em vista o aproveitamento indevido na obra em imóvel de Sergio Luiz Antonio DAuria, pois de
sua direta interferência.Quanto a essa obra, as GPS de fls. 74, 78, 80, 84, 88, 92, 96 e 100 mostram que foram atribuídas à obra de Sérgio Luiz Antonio DAuria (CEI 38.390.03390/60), embora inicialmente pertencentes às empresas Construtora AGR Ltda e Redi Neto Construções Ltda, por meio de preenchimento de formulários denominados RDE - Retificação de Dados do Empregador (fls. 77, 83, 87, 91, 95, 99, 103, 104) e por meio de Declaração e Informação sobre Obra (DISO, fls. 669/671). Not