33 Conclusão de Pesquisa consignado. desconto em contracheque. - em: 03/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 NR.PROCESSO: 0319206.18.2014.8.09.0160 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM CONTRACHEQUE REALIZADO. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA NR.PROCESSO: 0319206.18.2014.8.09.0160 Goiânia, 24 de abril de 2018. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM CONTRACHEQUE REALIZADO. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS VALORES À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CARACTE
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3369 56 bem como à jurisprudência desta Egrégia 2.ª Câmara Cível; 7. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os Autos da Apelação Cível em epígrafe, DECIDE a Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em CONHECER DO PRESENTE RECURSO E DAR-LH
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2677 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 29/01/2019 Publicação: quarta-feira, 30/01/2019 NR.PROCESSO: 0106319.42.2015.8.09.0130 pagamento), não poderia o credor proceder à inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, já que a demora no repasse dos valores é de responsabilidade afeta exclusivamente à fonte pagadora (Município de Jaraguá). Inquestionável, pois, a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira. 3- É de
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3401 10 Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM CONTRACHEQUE NÃO RECONHECIDO PELA PARTE. ALEGAÇÃO DE ILEGÍTIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMI
Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Recorrente : MARIA AUXILIADORA FERREIRA DE LUCENA Advogado : Daniel Guedes Carvalho (7533/AM) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogada : Karina de Almeida Batistuci (685A/AM) Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Andréa Jane Silva de Medeiros. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: EMENTA:RECURSO INOMINADO.AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Recorrente : Rosely Cardoso Muniz Advogado : Waldir Gonçalves Barros Júnior (5535/AM) Recorrido : CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Advogado : Antônio Ary Franco César (123514/SP) Advogado : Fernando Ferreira de Brito Júnior (221029/SP) Recorrido : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Advogado : Eloi Pinto Andrade (819/AM) Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira No
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Amazonas em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora que integra este julgado.. Sessão: 20 de março de 2015. Processo: 0201724-37.2014.8.04.0015 - Recurso Inominado, de 2ª Vara do Juizado Especial - Procon. Recorrente : Rosely Cardoso Muniz Advogado : Waldir Gonçalves Barros Júnior (5535/AM) Recorrido : CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVID
Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3269 769 a repercussão do ilícito na sua vida, não sendo suficiente aduzir pura e simplesmente a negligência do infrator. Entendo, assim, que contrariedade, desconforto, mágoa, irritação ou mero aborrecimento não são suficientes para caracterizar o dano moral, já que ele é agressão à dignidade humana, sob pena de ensejar a sua ban
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3458 176 concessão do benefício da justiça gratuita somente pode ser indeferida pelo Magistrado se houver nos autos elementos que permitam o descortinamento da presunção relativa que traz a declaração de hipossuficiência, devendo, anteriormente, oportunizar a parte a prévia manifestação, sob pena de violação ao princípio da não sur