151 Conclusão de Pesquisa conforme assembleia geral extraordinária - em: 29/05/2025
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DIÁRIO OFICIAL Nº 33606 181 Quinta-feira, 26 DE ABRIL DE 2018 COMPANHIA DE ALUMINA DO PARÁ - CAP CNPJ Nº 10.262.257/0001-75 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO - ANO DE 2017 A Diretoria da Companhia de Alumina do Pará - CAP, em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submete à apreciação de seus acionistas o presente Relatório, as Demonstrações Financeiras e as notas explicativas referentes ao exercício de 2017, acompanhadas do parecer dos Auditores Independentes. Const
ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 Nesse ponto, ressalto que desde a constituição da APSOL - Sociedade dos Amigos do Residencial Portal do Sol, a obrigação dos associados em relação à associação ré refere-se aos lotes que originariamente foram demarcados no loteamento (art. 8º, § 1º, do Estatuto Social aprovado em 12 de junho de 2000 – fls. 107), até mesmo porque, caso assim não fosse, os de
O referido decisum foi mantido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ID 13689994) e transitou em julgado em 30.05.2018. Durante o trâmite do referido processo, houve um rearranjo societário no grupo Ambev, por meio do qual a ora autora Ambev S.A. incorporou sua subsidiária integral, Companhia de Bebidas das Américas – Ambev, conforme assembleia geral extraordinária realizada em 02.01.2014 (ID 13689996), ocorrendo, conforme se depreende dos endereços em suas fichas de inscriç
DESPACHO Vistos. Em que pese a manifestação da associação impetrante no sentido da urgência na apreciação da medida liminar, não está comprovado o perigo da demora caso se aguarde a vinda das informações. Com efeito, os documentos ora apresentados são os mesmos já apresentados com a inicial, exceto o receituário médico ID 11658186, que destaca a necessidade do medicamento, mas não a urgência. Assim, com a vinda das informações tornem conclusos imediatamente para decisão. In
3068/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 9298 Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31.10.2028, a reclamada requer a retificação do polo passivo para Tim S.A., CNPJ nº 02.421.421/0001-11. Dê-se ciência à reclamante, no prazo de 10 dias, da referida petição INTIMAÇÃO e da Ata da Assembleia Geral Extraordinária referida, anexada sob Fica V. Sa. intimado pa
DESPACHO Vistos. Em que pese a manifestação da associação impetrante no sentido da urgência na apreciação da medida liminar, não está comprovado o perigo da demora caso se aguarde a vinda das informações. Com efeito, os documentos ora apresentados são os mesmos já apresentados com a inicial, exceto o receituário médico ID 11658186, que destaca a necessidade do medicamento, mas não a urgência. Assim, com a vinda das informações tornem conclusos imediatamente para decisão. In
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2834 2574 (OAB 77563/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP) Processo 0019198-60.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - V C B Ferreira Peças para Caminhões - ME - - Vani Cristina Barone Ferreira - Providencie o exequente o cep correto do endereço de fls. 1
1803/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015 689 BRASIL S/A, pleiteando nulidade da demissão com o de juntada de documentos, e jamais, por requerimento da consequente pagamento das verbas rescisórias decorrentes da parte. dispensa sem justa causa, horas extras, entre outros pedidos, tudo em razão dos fatos e fundamentos jurídicos para esse fim Eventual ausência de documento importante ao feito será articulado
ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 NR.PROCESSO: 0163862.46.2015.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ESTATUTO SOCIAL DA APSOL I. COLETA DE ASSINATURAS DOS ASSOCIADOS EM MOMENTO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ E OFENSA AO A
1778/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2015 ADVOGADO MARISTELA GONCALVES DUTRA(OAB: 251184/SP) TELEFONICA BRASIL S.A. BEATRIZ APARECIDA TRINDADE LEITE MIRANDA(OAB: 127800/SP) FABIANA MEDINA MOREIRA(OAB: 321625/SP) XAVI TELECOMUNICACOES LTDA DENIS LOPES SILVA(OAB: 228011/SP) TWM TELECOM SERVICOS LTDA ME RENATO DOS REIS GREGHI(OAB: 271988/SP) RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 384 2.1 DA Q