7.041 Conclusão de Pesquisa como se dar guarida - em: 03/06/2025
Ficha 1 de 705
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 Em réplica, a reclamante apresenta planilhas almejando demonstrar 26394 pronunciou a respeito das assertivas da ré. a existência de diferenças de suplementares. Todavia, seu próprio depoimento impede que sejam acolhidas, vez que afirmou em Assim, não há como se dar guarida as alegações efetuadas pela depoimento fato que não havia constado da preambular, ou seja
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 manutenção da atividade empresarial no caso de eventual arrematação. Sob qualquer ótica, portanto, não há como se dar guarida ao inconformismo do executado. Conclusão do recurso Mantenho. ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão Acórdão Código para aferir autenticidade deste caderno: 112098 15738
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 a totalidade dos seus elevadores de forma a impossibilitar a manutenção da atividade empresarial no caso de eventual arrematação. Sob qualquer ótica, portanto, não há como se dar guarida ao inconformismo do executado. Conclusão do recurso Mantenho. ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão Acórdão Código para aferir autenticidade deste caderno: 112098 15734
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 RÉU ADVOGADO MUNICIPIO DE MARITUBA ARIEL FROES DE COUTO(OAB: 6829/PA) 1569 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Intimado(s)/Citado(s): - MARLENE DOS SANTOS MEDEIROS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO I - Compulsando os autos, verifica-se que na certidão de ID d53df55 os cálculos
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9903 ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES Mantenho. Sem razão o recorrente, ante as disposições contidas no artigo 456 da CLT e, não existindo nos autos norma coletiva a tratar do tema, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS não há como se dar guarida à pretensão. Sem razão o recorrente. Mantenho. Na inicial, ao fundamentar a pretensão, o fez sob dois aspectos, HORAS EXTRAS
2184/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017 O reclamante, por sua vez, não se desincumbiu do seu encargo processual de comprovar que o valor recebido por fora não se tratava do repasse das taxas de serviço, de modo que não há como se dar guarida à sua pretensão. Importante destacar, por oportuno, que o fato de a testemunha do acioante ter mencionado que nunca recebeu o valor correspondente às taxas de serviço �
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 5007 TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO CONDOMINIO EDUARDO CAPELLI ROSA(OAB: 239375/SP) Décimo Oitavo oficial de Registro de Imóveis PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TERCEIRO INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - CALZATURE E PELLETTERIE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5949e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO PODER JU
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 4394 (TST - AIRR: 262006120035020033, Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 18/12/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/01/2014) Logo, e por todo o exposto, não há como se dar guarida à insurgência da UNIÃO. Ante o exposto, decide-se não conhecer do agravo de petição interposto pela UNIÃO FEDERAL, nos termos da fundamentação.
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9908 caso, o reclamante, a teor do artigo 818 da CLT c/c artigo 333, I, do CPC. Não há, portanto, analisando-se a questão por qualquer ângulo, como se dar guarida à pretensão. Mantenho. Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso POSTO ISSO, ACORDAM os Magistrados da 5a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhe
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8434 Cabeçalho do acórdão Ora, a possibilidade de condenação subsidiária da tomadora de serviços, em face da culpa constatada, que figurou na relação processual trabalhista, decorre, principalmente, da necessidade de se promover a satisfação do crédito alimentar do empregado hipossuficiente, que teve lesados os seus direitos básicos de trabalhador, o que se impõe