1 Conclusão de Pesquisa cnico de apoio - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 1
Nã o merecem prosperar as alegaçõ es concernentes a limitaçã o temporal do direito de conversã o de perı́odos laborados em condiçõ es insalubres para comum até 28.05.1998, em virtude da disposiçã o contido no artigo 28 da Lei n.º 9.711/98, já reconhecido como regra de cará ter transitó rio (TRF 3ª Regiã o; REOMS n.º 237277/SP, Rel. Des. Fed. Johonsom Di Salvo, j. 20.05.2003, DJU 16.09.2003, p. 160). Ora, da supremacia da Constituiçã o Federal, que tem assento no