10.007 Conclusão de Pesquisa cláusula décima sétima - em: 15/05/2025
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2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 8762 extraordinárias, indenização por danos morais, reembolso de Reclamada(s): COMERCIAL OSWALDO CRUZ LIMITADA contribuições assistenciais, e, multas legais. Dá à causa o valor de R$ 40.000,00. A reclamada ausentou-se à audiência inicial e não apresentou defesa, razão pela qual foi reputada revel e confessa. Tipo: Una (rito sumaríssimo) Após o laudo pericial, o
2104/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016 189 impasse na observância da hierarquia dos interesses, quando da ônus trazido pela própria Norma Coletiva. definição do que é mais favorável ao empregado, diante do Informa que a Cláusula Quadragésima Quinta, referente à multa, é imperativo legal de que o interesse individual ou coletivo esbarra no clara no sentido de que a inobservância de qualquer cláus
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 6355 corretamente pelas horas extras realizadas, havendo a quitação da rubrica (...)." Cesta-básica - vale-alimentação - integração ao salário - Diante da confissão operada, julgo improcede o pedido. devolução de desconto O autor, ao depor, declarou que que recebeu cesta básica e vale- Horas extras decorrentes da redução da jornada noturna e alimentação
2094/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016 2376 contrato de trabalho, exerceu a função de "cozinheira" (e não somente a função de "oficial de cozinha" durante os dois primeiros Verifica-se, ainda, que em relação ao período de vigência de 1º-01- meses do contrato, conforme alegado pela ré) - fazendo jus, 2015 a 31-12-2015, a concessão desse benefício está condicionada portanto, ao piso salarial normati
3062/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 2929 O d. Juízo singular indeferiu a pretensão do sindicato-autor com regulamentadas as contraprestações, não há que se cobrar a base nos seguintes fundamentos abaixo transcritos: prestação, sob pena de malferimento ao princípio da "A parte autora postula a condenação da reclamada em obrigação comutatividade, mui caro aos contratos civis, que estabelecem de
Vistos, etc. 1. Acolho os termos do Parecer n. 2/2019 (doc.4423076) DFORSP/SADM-SP/NUCT/SUFT. 2. Recebo o Recurso Administrativo interposto pela empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, no efeito meramente devolutivo e mantenho a decisão recorrida, tendo em vista que a Recorrente não trouxe aos autos quaisquer fatos novos que pudessem elidir sua responsabilidade pelos descumprimentos em tela. Ao contrário, restou demonstrado que a empresa agiu com culpa pelos descumprimentos cometid
3118/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 5512 produção, no qual o cálculo dos salários é feito por aulas atualização, quando houver, trimestralmente, na vigência desta ministradas, atendendo à determinação de que os instrutores se CCT; submetem ao regime de “comissionista puro”. Parágrafo Segundo: Em observação ao Decreto, nº3048/99, art 225, O mesmo cabe ser dito a respeito do valor fixado
2940/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1325 Por assim ser, requer a reforma da r. Sentença de mérito, por feriados. Salvo se as empresas abrangidas por esta Convenção afronta direta ao artigo 7º, XXVI da Constituição Federal, para que Coletiva de Trabalho apresentar Acordo Coletivo de Trabalho sejam deferida todas as multas previstas na convenção coletiva de perante a Comissão Intersindical com bene
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6976 60/63 PROCESSO Nº. 000465/2020 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público o resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2020, firmado entre a DPE/RR e a empresa CENTRAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 09.182.360/0001-26, oriundo do Processo nº 000465/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o Contrato nº. 13/2020, por meio da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIM
1469/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 600 terceiros". A atividade desenvolvida pela reclamante, Cláusula Décima Sétima - fls. 46/47, Cláusula Décima Quarta – fl. operadora de call center, tem natureza continuativa e se insere 64, Cláusula Décima Terceira – fl. 80 e Cláusula Décima Sétima, § nas atividades fim da segunda-reclamada. A contração de mão 6ª – fls. 102/103, restituindo a diferen�