8.367 Conclusão de Pesquisa cicero cordeiro furtuna - em: 03/06/2025
Ficha 832 de 837
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2386 297 existência da invalidez e seu grau, bem como que as perícias são realizadas em regime de mutirão. Reza o art. 313, do CPC: Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; IV - pela admis
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2387 234 da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; VI - por motivo de força maior; VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2159 234 (quinze) dias contados da publicação dessa sentença no Dje, sob pena de inscrição da dívida ativa do estado. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado, e, não tendo sido recolhidas as custas, oficiem à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e, adotadas todas as p
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2167 466 MP 451/2008, convertida na Lei n.º 11.945/2009. Anoto que o autor não compareceu ao local a fim de se submeter ao exame pericial, e, tampouco, justificou sua ausência. É o relato. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Nos casos como o do presente, deveria o autor se submeter à exame pericial para possibilitar o exame e o enquadramento das sequelas conforme disposto nos incisos I a II do
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2168 497 na forma do art. 98, § 3.º do CPC. Não havendo a interposição de recurso voluntário, certifique o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. Publiquem. ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), ADV: CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE) - Processo 0900592-86.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Geova Davi Souza Oliveira REQUERIDO: Co
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2182 561 as custas, oficiem à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e, adotadas todas as providências, arquivem os autos com baixa. Publiquem. ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), ADV: ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO (OAB 30204/ CE) - Processo 0195258-10.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco de Ass
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2167 444 2/6/2015). Essa orientação deve ser aplicada à hipótese porquanto ausente o pagamento em sede administrativa, conforme redação do § 7.º do art. 5.º da Lei n.º 6.194/74. Assim, sobre o valor apurado incidirá correção monetária pelos índices do IGP-M a partir da data do sinistro e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (Súmula 426/STJ). De derradei
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2168 346 1% a partir da data da citação (Súmula 426/STJ). O regime de capitalização será simples e a periodicidade será mensal. Em face da sucumbência recíproca, condeno o promovido nas custas processuais, cuja base de cálculo será o valor da condenação, conforme gradação disposta na Tabela I do anexo único da Lei estadual n.º 16.132/2016. O autor fica dispensado do pagame
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2153 446 advogado, também silenciou, o mesmo sob a advertência que isso seria considerado como renúncia à prova pericial, não apresentando qualquer justificativa para a mencionada ausência. Ocorre que a documentação por si apresentada, não possui o condão de demonstrar o alegado equívoco quanto ao pagamento pela via administrativa ou, mesmo, sua negativa. DIANTE DO EXPOSTO, em in
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2153 505 pela MP 451/2008, convertida na Lei n.º 11.945/2009. Não o fez, contudo, nem justificou sua ausência. Sobretudo, quando não encontrado no endereço indicado na petição inicial. Vale lembrar a regra do § único do art. 274 do CPC: [Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modi