180 Conclusão de Pesquisa carlos alberto barbosa vieira - em: 06/06/2025
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2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 18 Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Assinatura Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas
2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1468 Com a comprovação, à Contadoria para liquidação, devendo o CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO órgão auxiliar observar pela não inclusão da quota INSS Terceiros nos cálculos. Certifico que a decisão final transitou em julgado em 25/06/2018, tendo em vista que decorreu o prazo recursal sem Publique-se. interposição de recurso. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(
2098/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016 109 Nego provimento ao recurso obreiro, quanto ao tema. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECURSO ORDINÁRIO 0000950-68.2015.5.10.0102 (3) CONCLUSÃO: RELATOR : DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE Concluindo, conheço o recurso ordinário interposto pela OLIVEIRA Reclamada e o recurso do Reclamante e, no mérito, nego RECORRENTE : AUTO VIAÇÃO MARECHAL LTDA. provimen
Edição nº 199/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 22 de outubro de 2010 Dr. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO Juiz Subst.: Dr. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO Representante do MP : Dr. TIAGO ALVES DE FIGUEIREDO Diretor(a) do Serviço de Distribuição do Juiz.Esp.Civel: ELOIZIO JOSÉ DE SOUZA Circunscrição : Brazlândia Distribuição Data : 2010.02.1.004592-2 ALEATORIA : 07/10/2010 Nome Petição: 1201 - COBRANCA Vara : 1401 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAM
2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 287 dos artigos 467 e 477 da CLT. Nesse sentido a diretriz Processo Nº RO-0000950-68.2015.5.10.0102 Relator ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA RECORRENTE AUTO VIACAO MARECHAL LTDA ADVOGADO EIJI JHOANNES YAMASAKI(OAB: 25989/DF) RECORRIDO CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA ADVOGADO ERALDO NOBRE CAVALCANTE(OAB: 30391/DF) jurisprudencial contida na Súmula 388 do col. TST, in verbis: Intim
2506/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Acórdão Processo Nº AP-0000727-90.2014.5.05.0005 Relator IVANA MERCIA NILO DE MAGALDI AGRAVANTE PERINI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB: 21121/BA) ADVOGADO THIAGO VIANNA BERENGUER(OAB: 24109/BA) AGRAVADO CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA ADVOGADO ALESSANDRO DE ASSIS GALRAO(OAB: 18108/BA) Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO 69
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO EIJI JHOANNES YAMASAKI(OAB: 25989/DF) CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA ERALDO NOBRE CAVALCANTE(OAB: 30391/DF) 27 Satisfeito o preparo (id(s). 8496443). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Intimado(s)/Citado(s): - AUTO VIACAO MARECHAL LTDA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT PODER JUDICIÁRIO Alegação(ões)
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 1687 132285). PODER JUDICIÁRIO Preclusa a impugnação ao cálculo, pois que não houve JUSTIÇA DO TRABALHO manifestação no prazo do art. 884 da CLT. Expeça-se certidão de crédito em favor do autor, intimando-o na sequência para ciência e impressão do documento. TERMO DE CONCLUSÃO Pesquise a Secretaria em todo o processo, inclusive no arquivo PDF dos autos digita
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 1689 Certifico que, conforme consta da decisão de homologação dos Cumpra-se. cálculos, o Juízo registrou a preclusão da oportunidade das partes para eventual discussão dos cálculos, na forma do art. 879/CLT. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 12 de Março de 2019. BRASILIA, 13 de Março de 2019
2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da justiça do Trabalho, deverá o Reclamante informar o número de sua CTPS, RG, CPF e NIT. 2966 Processo Nº RTOrd-0000425-91.2012.5.10.0102 RECLAMANTE RONALDO SOARES DUARTE ADVOGADO SERGIO LUIZ DOS SANTOS(OAB: 8328/DF) RECLAMADO ALBERTO TAVARES DUARTE RECLAMADO KELLY COSTA GARRAS RECLAMADO PANI