43 Conclusão de Pesquisa cantora naiara azevedo - em: 24/05/2025
Ficha 1 de 5
3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 empregados (ou 20, a partir da Lei 13.874/2019) registrar a jornada 523 1(uma) hora de almoço, o que totaliza 08 horas diárias. de trabalho, gerando a não apresentação injustificada dos controles de frequência presunção relativa de veracidade quanto à jornada A cantora realizava no período laborado média de 20 shows por declinada pela reclamante na exordial. m
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6728/2019 - Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019 2235 (notadamente nos art. 6º e art. 37 caput da Carta Magna) e nas Leis da República, consoante a extensa argumentação apresentada no bojo desta fundamentação. Por fim, constato que se encontram perfeitamente presentes os requisitos para a deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, porque a fumaça do bom direito está caracterizada pelas várias provas acostadas aos autos. O perigo da dem
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Alega que é gestora e administradora da cantora Naiara Azevedo e que não formalizou contrato com a agravada, assegurando que em seus atos constitutivos constam as pessoas Maria José Alves Cabral, Naiara de Fátima Azevedo e Raphael Alves Cabral, tendo como sócio-administrador Maria José Alves Cabral, a qual é responsável por todas as contratações em nome da empr
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 Processo Nº RORSum-0011080-80.2020.5.18.0018 Relator GENTIL PIO DE OLIVEIRA RECORRENTE NA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADVOGADO SERGIO HENRIQUE MULLER GONCALVES(OAB: 38308/PR) ADVOGADO MATHEUS ONIAS DAVID(OAB: 83855/PR) RECORRENTE FN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADVOGADO SERGIO HENRIQUE MULLER GONCALVES(OAB: 38308/PR) ADVOGADO MATHEUS ONIAS DAVID(OAB: 83855/PR) RECORRIDO DANNYELLE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 O contrato juntado na inicial ev. 01, docs. 05, 06 e 07, não diz quem assinou o contrato em nome da autora e nem comprova que os serviços não foram prestados, ao contrário trazem indícios de contratação, por isso não configurado a probabilidade do direito. Ainda, os documentos de notificação - ev. 01, doc. 08 e 09 foram produzidos unilateralmente pela autora.
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 1039 recursal. Diante do deferimento dos benefícios da justiça gratuita às RELATÓRIO reclamadas, fica prejudicada a preliminar de deserção do recurso arguida nas contrarrazões da reclamante. Dispensado, nos termos do artigo 852-I da CLT. Assim, atendidos os requisitos legais, conheço do recurso ordinário interposto pelas reclamadas. VOTO PRELIMINARMENTE. ILEGIT
3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 534 O reclamante laborava 52 horas semanais, perfazendo um total (...) de 8 (oito) horas extras por semana, durante todo o pacto laboral. A) Da jornada de trabalho - Horas Extras (...) Para cumprir a agenda de shows e eventos realizados pela cantora NAIARA AZEVEDO, o reclamante fazia o acompanhamento B) Do Tempo a Disposição pessoal da artista, realizando viagens e tudo
3358/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 460 sendo a prova pericial contábil a chave para infirmar o entendimento Do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar erro do juízo. [...] material, da seguinte forma: no tópico "RESPONSABILIDADE DA Pelo exposto, requer a reforma da sentença de primeiro grau, TERCEIRA RECLAMADA NAIARA DE FÁTIMA AZEVEDO reconhecendo a condição de sócia oculta a Sr�
3358/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 448 instrução e julgamento, com os devidos protestos da qual reformo a sentença para declarar a responsabilidade recorrente/reclamante. subsidiária da terceira reclamada, na qualidade de sócia oculta. Há indícios robustos da materialidade da alegação de sócio oculto, sendo a prova pericial contábil a chave para infirmar o entendimento Do exposto, acolho os e
3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 46 Pretende seja excluída da condenação o pagamento do adicional de insalubridade ou "alternativamente, seja declarada a nulidade da r. Logo, não há falar em nulidade processual pela utilização de laudo sentença ante o prejuízo ao direito de defesa e contraditório." (ID técnico emprestado de outro processo. 4ca71a9). A prova técnica utilizada, após verificaç�