24 Conclusão de Pesquisa assistência social pio xii - em: 02/06/2025
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2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região NILSON LORENA COELHO DE OLIVEIRA DA SILVA(OAB: 160542/MG) DOUGLAS LORENA DA SILVA(OAB: 63184/MG) NILMA ARAUJO PIRES TANIA PAULA DE OLIVEIRA(OAB: 112460/MG) NILSON
6 – quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 Diário dos Municípios Mineiros Minas Gerais Felício dos Santos Fortuna de Minas Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal PROC. N° 104/2022 PP. N° 063/2022 Contratação de empresa especializada no ramo de fogos de artifícios para a realização de show pirotécnico no evento réveillon do Município de Felício dos Santos, processado pelo sistema de registro de preços. Abertura dos envelopes 12/12/2022 as 09:00hs - Setor de Licitações. P
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 RÉU ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região CWP ENGENHARIA LTDA CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO(OAB: 76703/MG) 1213 Intimado(s)/Citado(s): - ANDREA GOMES DA SILVA - ASSISTENCIA SOCIAL PIO XII Intimado(s)/Citado(s): - CWP ENGENHARIA LTDA - GRACIA LEDA DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL/MG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO nº 001
3286/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO JESSICA MARQUES REZENDE(OAB: 165112/MG) ASSISTENCIA SOCIAL PIO XII ANTONIO DE LOURDES BLANCO(OAB: 44862/MG) JOAO FUAD BICHARA(OAB: 80529/MG) TELMA LUIZA MACEDO BICHARA(OAB: 152797/MG) Ministério da Economia Superitendência Regional do Trabalho e Emprego 7183 Mas sem razão. Isso porque o argumento da defesa está
terça-feira, 24 de Maio de 2022 – 5 Minas Gerais Diário dos Municípios Mineiros Divisa Nova Esmeraldas Frutal Goiabeira Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE PROGRAMA N.° 005/2021 Partes: MUNICÍPIO DE DIVISA NOVA – MG, CNPJ 18.243.279/0001-08 e CPGI, CNPJ 19.031.366/0001-56 OBJETO: Rescisão amigável do Contrato de Programa nº 005/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção c
face do exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido, condenando a parte autora a arcar com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigido monetariamente de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal editado pelo Egrégio Conselho da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/2010, cuja execução fica subordinada à co
APOSENTADORIA PROPORCIONAL. INCABIMENTO.1. No regime atual, o aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna continua contribuindo para o INSS, a teor do disposto no art. 11, 3º da Lei nº 8213/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei-9032/95. Entrementes, não fará jus a qualquer prestação da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto o salário-família, a reabilitação profissional e o auxílio-acidente, quando empregado.2. Apelação improvida
face do exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido, condenando a parte autora a arcar com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigido monetariamente de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal editado pelo Egrégio Conselho da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/2010, cuja execução fica subordinada à co
APOSENTADORIA PROPORCIONAL. INCABIMENTO.1. No regime atual, o aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna continua contribuindo para o INSS, a teor do disposto no art. 11, 3º da Lei nº 8213/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei-9032/95. Entrementes, não fará jus a qualquer prestação da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto o salário-família, a reabilitação profissional e o auxílio-acidente, quando empregado.2. Apelação improvida
sexta-feira, 11 de Junho de 2021 – 21 Minas Gerais Diário do Executivo TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO BETIM 21.509.948/0001-47 1481000432/2019 TERMO