1.690 Conclusão de Pesquisa assembleia geral. por - em: 05/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 Neste contexto, sobreleva salientar que a aludida Convenção foi devidamente aprovada em Assembleia, de modo que, não se trata de contrato de adesão, posto que suas cláusulas foram discutidas e foram aprovadas em Assembleia Geral, o que deve ser obedecido por todos os condôminos. Destarte, tendo-se em conta as disposições contidas na Convenção do Condomínio, ora
ANO X - EDIÇÃO Nº 2352 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/09/2017 Publicação: quarta-feira, 20/09/2017 “(…) A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas existentes entre condomínio e condôminos. Assim, a redução do percentual da multa, estabelecida na Convenção, de 10% para 2%, determinada pelo Tribunal a quo, com base na legislação consumerista, merece reforma. (...)” (
ANO X - EDIÇÃO Nº 2328 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/08/2017 Publicação: terça-feira, 15/08/2017 Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. NR.PROCESSO: 5156048.80.2017.8.09.0000 Assembleia Geral de Credores. Desnecessidade. Em se tratando de convolação de recuperação judicial em falência com fulcro no descumprimento do plano aprovado pela Assembleia de Credores, mostra-se despropositado o chamamento das recuperandas para defesa ou a convocação
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 NR.PROCESSO: 0327873.68.2010.8.09.0051 VALIDADE. VINCULAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A cláusula compromissória inserida na convenção do condomínio vincula todos os condôminos, ainda que não tenham firmado a convenção por ocasião da sua instituição. 2. Não havendo nos autos comprovação alguma de que
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2542 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/07/2018 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/07/2018 Logo, se este documento encontra-se registrado em cartório, de forma a torná-lo válido perante terceiros, conforme determinação legal, nenhum condômino poderá ignorá-lo ou alegar desconhecê-lo, vez que, sendo público, qualquer do povo terá acesso ao registro de documento. NR.PROCESSO: 5160856.09.2016.8.09.0051 Neste cenário, impende-se ressaltar que a conve
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 55 Na referida peça, constou apenas que o sindicato com o qual a Com efeito, com exceção das hipóteses antes mencionadas, é reclamada entabulou recente acordo coletivo não representava a vedado às partes modificar unilateralmente a causa de pedir, o categoria. pedido ou as razões da defesa, sob pena de violação ao princípio da estabilidade da demanda. Nesse se
ANO X - EDIÇÃO Nº 2352 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/09/2017 Publicação: quarta-feira, 20/09/2017 NR.PROCESSO: 0434335.10.2014.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0434335.10.2014.8.09.0051 APELANTE APELADO RELATOR CÂMARA MAURÍCIO GAYER PINHEIRO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAINT JAMES PARK DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. VALIDADE.
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 210 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉUS: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM RADIOLOGIA DE BELÉM E ANANINDEUA - SINTRABAN I. E CLÍNICA BIOLASE EIRELI Dra. Raquel Melina Rego Sousa Acórdão Processo Nº AACC-0000441-07.2018.5.08.0000 Relator GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO AUTOR MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO RÉU CLINICA BIOLASE EIRELI - ME ADVOGADO RAQUEL MELINA REGO
3650/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 ADVOGADO de trabalho continuam mantendo a natureza alimentar do que lhes precedeu, mas seu valor, vencimento e índices de atualização e ADVOGADO 3972 DANIELA NOBRE DE MELO NOGUEIRA(OAB: 6734/AL) ROBERTA EULALIA VASCONCELOS LYRA DA SILVA(OAB: 6347/AL) juros são substituídos por aqueles aprovados pela assembleia geral. Por outro lado, o art. 62 da LRF estipula que, decorr
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 115 da matéria negociada à Assembleia Geral, por inovação à lide, visto autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e que os fatos atinentes ao tema não foram tratados na peça grau de jurisdição". inaugural. Com efeito, com exceção das hipóteses antes mencionadas, é Sobre o tema, embora não tenha opinado pelo não conhecimento vedado às p