838 Conclusão de Pesquisa arma de fogo. pedido - em: 29/05/2025
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INSS a: 1 – averbar os períodos de 29.07.1995 a 03.12.1996, de 04.12.1996 a 31.08.1997, de 01.09.1997 a 23.03.2001 e de 24.03.2001 a 09.11.2001, como tempos de atividade especial, com conversão em tempos de atividade comum. 2 – implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora, no importe de 100% do seu salário-de-benefício, desde a data da DER (06.05.2016), considerando para tanto 37 anos e 5 dias de tempo de contribuição, já somado neste to
for realmente capaz de neutralizar a nocividade não deverá ser considerado o respectivo período laborativo como tempo especial, ressalvada a hipótese de exposição do trabalhador ao agente ruído acima dos limites legais de tolerância, para o qual a eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) não descaracteriza o tempo de serviço especial” (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0007282-56.2012.4.03.6303, relator Juiz Federal SERGIO DE ABREU BRITO). - Verbete d
54 Rio Branco-AC, sexta-feira 10 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.083 JUIZ(A) DE DIREITO ALESSON JOSÉ SANTOS BRAZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAHYMA SANTIAGO DE ARAÚJO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0314/2022 ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0006354-39.2020.8.01.0001 - Inquérito Policial - Crimes contra a vida - VÍTIMA: Sara Araújo de Lima Franco - Decisão Trata-se de nova análise do pedido de devolução da arma de fogo para os herdeiros do falec
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2022 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 002552385.2010.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELÃO ONDULADO NORTE LTDA, Agravado: O ESTADO DA PARAÍBA, intimação a Bel. FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA – OAB-PE Nº 25.227, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018 APELAÇÃO N° 0000426-42.2014.815.0191. ORIGEM: Juízo da Comarca de Soledade. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Edinaldo Rufino das Santos. DEFENSOR: Manfredo Estevam Rosenstock E José Celestino Tavares de Souza. APELADO: Justiça Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPANHEIRO QUE AGR
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 20 mesmos índices de correção e juros de mora fixados no decisum de primeiro grau. Diante da sucumbência recíproca operada nos autos, mantenho a condenação de ambas as partes nos honorários advocatícios na proporção de 50%(cinquenta por cento) para cada. APELAÇÃO N° 0014242-79.2003.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019 JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 0000164-10.2019.815.0000. ORIGEM: Comarca da Capital - Vara de Execução Penal. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Joás de Brito Pereira Filho. AGRAVANTE: Geilson Araujo do Nascimento (advogado: Washington
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2020 direito de defesa da embargante, e para evitar futuras nulidades processuais, determino o retorno dos autos ao juízo monocrático para que aprecie os Embargos de Declaração. Des. Joás de Brito Pereira Filho PROCESSO CRIMINAL N° 0020164-85.2009.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho. POLO ATIVO: Jose
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 6 reprovação da conduta perpetrada. Ademais, in casu, a douta sentenciante obedeceu ao método trifásico de fixação da pena, com base em seu poder discricionário, em plena obediência aos limites legalmente previstos, considerando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Vistos, relatados e discutidos os estes autos aci
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018 fato, não merecendo reparos. Aplica-se o concurso formal próprio previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, uma vez que o réu, ao cometer os crimes de roubo e de corrupção de menores, tinha em mente a única intenção de subtrair o bem do lesado, e não de corromper o adolescente que estava em sua companhia, de modo que, com um