12 Conclusão de Pesquisa areias gabrant eireli - em: 29/05/2025
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terça-feira, 20 de Setembro de 2022 – 27 Minas Gerais Diário do Executivo A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio daPortaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022,cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 42474/2022, Us
6 – terça-feira, 04 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 (*) Tabela de Multas 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso) Dias Percentual Dias Percentual 1 0,30 11 3,30 2 0,60 12 3,60 3 0,90 13 3,90 4 1,20 14 4,20 5 1,50 15 4,50 6 1,80 16 4,80 7 2,10 17 5,10 8 2,40 18 5,40 9 2,70 19 5,70 10 3,00 20 6,00 Após o 30º dia Dias 21 22 23
Minas Gerais Diário do Executivo quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023 – 9 RESOLUÇÃO SEJUSP N° 61, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e
10 – terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado: - Licença de Operação Corretiva – LOC (LAC1): 1) Jose Calixto Milagres - Produtos das Gerais, Tratamento químico para preservação de madeira, Acaiaca/MG, PA nº 2630/2022. Classe 4. Motivo: Impossibilidade técnica. (a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de Meio A
Minas Gerais Diário do Executivo TDCO,responsabilizando-se oDepartamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais pela imediata comunicação à SEJUSP/ MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo único desta Resolução. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021. Robson Carlindo Santana Paes Loures Diretor Geral DEPARTAMENTODE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS