1.874 Conclusão de Pesquisa aplicabilidade da lei complementar n. - em: 03/06/2025
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anos referentes à prescrição da ação. 2. Todavia, em 11/10/2011, o Supremo Tribunal Federal disponibilizou no Diário de Justiça Eletrônico, o V. Acórdão do RE 566.621, apreciado pelo Pleno da Suprema Corte, que entendeu pela aplicabilidade da Lei Complementar n° 118/2005 ÀS AÇÕES AJUIZADAS após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. A partir da publicação do supracitado Acórdão não há mais como prevalecer o entendimento então sufrag
No. ORIG. : 00043143320104036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL NÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Em 11/10/2011, o Supremo Tribunal Federal disponibilizou no Diário de Justiça Eletrônico, o V. Acórdão do RE 566.621, apreciado pelo Pleno da Suprema Corte, que entendeu pela aplicabilidade da Lei Complementar n° 118/2005 ÀS AÇÕES AJUIZADAS após o de
REU REMETENTE No. ORIG. : OS MESMOS : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00157670920114036100 4 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL NÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA 1. Mantida a sentença quanto à inexistência de relação jurídica tributária que determine a incidência de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, assi
Os valores devidos devem ser corrigidos monetariamente desde o desembolso, de acordo com os índices de correção de benefícios previdenciários, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Condeno, por fim, as rés ao pagamento, pro rata, das custas e despesas processuais, além de verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, compreendida pelo somatório das prestações vencidas e doze
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI MUNICIPIO DE JUNDIAI SP SP074836 LUCIA HELENA NOVAES DA S LUMASINI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : OS MESMOS : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS A
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE : : : : : : ADVOGADO : APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI CONSTRUTORA OAS LTDA e outros COESA ENGENHARIA LTDA OAS ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA SP219045 TACIO LACERDA GAMA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 16 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00137081920094036100 16 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL.
REU ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULANDIA ROGERIO MONTEIRO DE BARROS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE TUPÃ - 22ª SSJ - SP 00014041920094036122 1 Vr TUPA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL NÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. ART. 543-B DO CPC.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL NÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. ART. 543-B DO CPC. COMPENSAÇÃO. 1. Independentemente da comprovação da condição de empregadora rural em período anterior a setembro de 2004, que não ocorreu, quanto ao prazo prescricional para a repet
RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO EMBARGANTE ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO ACÓRDÃO DE FLS. OS MESMOS GARMA IND/ E COM/ DE AUTO PECAS LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP 00258384120094036100 2 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO
anos referentes à prescrição da ação. 2. Todavia, em 11/10/2011, o Supremo Tribunal Federal disponibilizou no Diário de Justiça Eletrônico, o V. Acórdão do RE 566.621, apreciado pelo Pleno da Suprema Corte, que entendeu pela aplicabilidade da Lei Complementar n° 118/2005 ÀS AÇÕES AJUIZADAS após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. A partir da publicação do supracitado Acórdão não há mais como prevalecer o entendimento então sufrag