213 Conclusão de Pesquisa antonio carlos juliano - em: 19/05/2025
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Ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) pagamento(s) informado(s) nos autos, referente à diferença de correção monetária no(s) precatórios(s) pagos (exercício de 2014). Int. 0000229-65.2005.403.6110 (2005.61.10.000229-7) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS(SP225174 - ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS E SP224699 - CARINA DE OLIVEIRA G MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 283 - RODOLFO FEDELI) Ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) pagamento(s) informado(s) nos autos, referente à difere
DOS SANTOS MARQUES BARBOSA) X IRACI GARCIA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a oposição dos Embargos à Execução, o presente feito encontra-se suspenso. Int. 0010071-35.2006.403.6110 (2006.61.10.010071-8) - ELZA PEREIRA FERRAZ(SP110942 - REINALDO JOSE FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 283 - RODOLFO FEDELI) Dê-se ciência ao(s) interessado(s) de que os autos encontram-se desarquivados. Aguarde-se manifestação por 5 (cinco) di
Ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) pagamento(s) informado(s) nos autos, referente à diferença de correção monetária no(s) precatórios(s) pagos (exercício de 2014). Int. 0000229-65.2005.403.6110 (2005.61.10.000229-7) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS(SP225174 - ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS E SP224699 - CARINA DE OLIVEIRA G MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 283 - RODOLFO FEDELI) Ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) pagamento(s) informado(s) nos autos, referente à difere
IVAN GIANOLLA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE SALA PANEQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE SANCHES LEDESMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X KEINOSUKE IKEDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LAURINDA TERESA DE LUCA BRAGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MOACIR TUDELA FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP068536 - SIDNEI MONTES GARCIA) Trata-se de ação ordinária de concessão/revisão de benefício previdenciário.Regularmente processado
juros incidirão uma única vez, e serão aqueles correspondentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; e, explicitar que a verba honorária incidirá sobre as parcelas vencidas até a sentença (Súmula n.º 111 do C. Superior Tribunal de Justiça), mantendo, no mais, a r. sentença recorrida, com a seguinte observação nos moldes do art. 293 e do art. 462 do CPC: aplicar correção monetária quanto às parcelas vencidas na forma do Manual
juros incidirão uma única vez, e serão aqueles correspondentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; e, explicitar que a verba honorária incidirá sobre as parcelas vencidas até a sentença (Súmula n.º 111 do C. Superior Tribunal de Justiça), mantendo, no mais, a r. sentença recorrida, com a seguinte observação nos moldes do art. 293 e do art. 462 do CPC: aplicar correção monetária quanto às parcelas vencidas na forma do Manual
adotar as seguintes providências nos autos: - demonstrar a regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF do advogado e da parte); - indicar o advogado que deverá titularizar a requisição referente aos honorários advocatícios (se houver condenação a esse título), qualificando-o (data de nascimento e nº do CPF); - informar o(s) atual(is) endereço(s) do(s) autor(es), completo, com CEP. Com a disponibilização do pagamento, intime(m)se pessoalmente o(s) autor (es) por carta
FATIMA LOPES MARTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 283 - RODOLFO FEDELI) X ANTONIO CARLOS JULIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO CARLOS JULIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência ao(s) beneficiário)s) do pagamento de PRC/RPV informado nos autos. 0012935-46.2006.403.6110 (2006.61.10.012935-6) - BENEDITO GONCALVES(SP179537 - SIMONE PINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 283 - RODOLFO FEDELI) X BENEDITO GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se e intimem-se. 0003540-50.2013.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6315026184 - ANTONIO CARLOS JULIANO (SP093357 - JOSE ABILIO LOPES) X UNIAO FEDERAL (PFN) (PE000568B
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR LUCIO ANTONIO DE OLIVEIRA SP088773 GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO e outro OS MESMOS 00004 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0000414-12.2001.4.03.6121/SP 2001.61.21.000414-3/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO PARTE RÉ : : : : : : : ADVOGADO : ENTIDADE ADVOGADO REMETENTE : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW ANTONIO CARLOS JULIANO espolio e outro CONTINENTAL CINEMATOGRAFICA LTDA SP053165 ELYSEU