8.578 Conclusão de Pesquisa angelo fabricio thomaz - em: 01/06/2025
Ficha 858 de 858
propósito do tema, a 5ª Turma do STJ já entendeu que Tendo a Autora, ora Recorrida, exercido a atividade agrícola, individualmente, no período de carência, o recebimento de proventos por seu marido não lhe retira a qualidade de segurada especial pois, nos termos do artigo supracitado, também é segurado especial quem exerce atividade agrícola de forma individual (REsp 675.892, Rel. Min. Laurita vaz, DJ 7.3.2005). Sobre o mesmo assunto, a Turma Nacional de Uniformização dos JEFs editou