4.593 Conclusão de Pesquisa alexandre lira de oliveira - em: 05/06/2025
Ficha 1 de 460
Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OL
Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OL
Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP2188570A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OL
Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE LIRA DE OL
Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857-A APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002198
3. Pleiteou o terceiro interessado a aquisição do imóvel penhorado pelo valor da avaliação realizada nos autos da execução fiscal, utilizando-se do instituto da alienação por iniciativa particular. A análise dos elementos constantes dos autos revela que a alienação pelo valor da avaliação do bem, realizada em 2016 não atende o interesse do credor. 4. A alienação por iniciativa particular é faculdade do credor. (REsp 1312509/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julg
3. Pleiteou o terceiro interessado a aquisição do imóvel penhorado pelo valor da avaliação realizada nos autos da execução fiscal, utilizando-se do instituto da alienação por iniciativa particular. A análise dos elementos constantes dos autos revela que a alienação pelo valor da avaliação do bem, realizada em 2016 não atende o interesse do credor. 4. A alienação por iniciativa particular é faculdade do credor. (REsp 1312509/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julg
RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE: CATERPILLAR BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA (OAB SP218857) APELANTE: PROGRESS RAIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS DO BRASIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA (OAB SP218857) APELANTE: PERKINS MOTORES DO BRASIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA (OAB SP218857) APELANTE: PROGRESS RAIL EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS DO BRASIL LTDA. (I
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE TAXA. PEDIDO DE PERMANÊNCIA. REGISTRO. CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO. ARTIGO 5º, LXXVII, CF. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A Constituição Federal dispõe, no artigo 5º, LXXVI, que “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”. 2. Visto que a cédula de identidade de estrangeiro é documento de e
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5002129-93.2017.4.03.6104 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE: PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA., PIRELLI PNEUS LTDA. Advogado do(a) APELAN