10.007 Conclusão de Pesquisa advogados que atuam - em: 02/06/2025
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2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 4894 demissão com pagamento de verbas rescisórias e da multa do Atribuído o valor de R$ 1.865,00 ao pleito de multa pelo atraso no artigo 477 da CLT. salário, os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte reclamante são de R$ 46,63, acrescidos de correção Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários de monetária e juros de mora. sucu
3620/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 2613 artigo 790 da CLT, com isenção do pagamento de custas AGROINDÚSTRIApara, observados os termos da processuais. fundamentação,condenar a reclamada a pagar àparte postulante: 5 – Dos honorários advocatícios a) Participação nos Lucros e Resultados proporcional ao ano de 2021 (6/12). A parte ré foi sucumbente no pedido de pagamento de PLR. Condeno a parte
3620/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 2616 Resultados proporcional ao ano de 2021 (6/12). ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, acolho a prefacial de 4 – Da justiça gratuita ilegitimidade passiva e extingo o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de letra “f” da inicial, na forma do Ante a declaração de hipossuficiência apresentada nos autos, não artigo 337, XI, do Código de Proce
3093/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 2257 Processo Nº ATOrd-0000901-78.2015.5.05.0421 RECLAMANTE JOANA RAMOS OLIVEIRA ADVOGADO ELIEZER QUEIROZ DOURADO(OAB: 20272/BA) RECLAMADO MARIA ALICE MENDES - ME ADVOGADO MIRELLE SOUZA COSTA(OAB: 28869/BA) RECLAMADO MARIA ALICE MENDES ADVOGADO JOAO CLAUDIO SILVA GONCALVES(OAB: 20210/BA) TERCEIRO RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE INTERESSADO SANTO ANTONIO DE JESUS Processo Nº A
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 Para responsabilizar civilmente o empregador, no entanto, há que 2725 6 – Dos juros e correção monetária se demonstrar a culpa. Juros e correção monetária na forma da lei. Não há prova nos autos de que a reclamada teve ciência da gravidez da autora durante o contrato de trabalho, tampouco de que a despedida tenha sido motivada por esse fato. ANTE O EXPOSTO, JULG
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 475 2099 DA SILVA FREITAS-OAB/SP.217.326.ADV.DRA.VANESSA PRADO DA SILVA-OAB/SP.233.231. Proc. 2127/2008 COBRANÇA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS THAIS HELENA FUMAGALLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A Despacho de fls.27: Por primeiro, verifico que os advogados que atuam nos presentes autos, ajuizaram uma enorme quantidade de feitos
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 4902 11- Dos honorários advocatícios - reclamante x quarto Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários de reclamado sucumbência em favor dos advogados que atuam como procuradores da parte reclamante, que arbitro em 10% de 1/4 do O quarto réu foi sucumbente quanto aos pedidos de horas extras e valor apurado sobre os pedidos supra, acrescidos de correção
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3886 postulante: Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos advogados que atuam como a) FGTS acrescido da multa de 40%, no período de 26.7.2018 a procuradores da parte reclamante, que arbitro em 10% do valor que 3.9.2018. se apurar em liquidação de sentença sobre os pedidos supra, acrescidos de correção monetária e juros de mo
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 4897 procuradores da parte reclamante, que arbitro em 10% de 1/4 do A terceira ré foi sucumbente quanto aos pedidos de reversão da valor apurado sobre os pedidos supra, acrescidos de correção demissão com pagamento de verbas rescisórias e da multa do monetária e juros de mora, observada a diretriz da OJ 348 da SDI-I artigo 477 da CLT. do TST. Condeno a terceira re
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 4616 adicional de insalubridade em que houve a desistência com a As conclusões da perícia médica realizada pelo Dr. Christian Farias concordância da empresa ré). Santos, não desconstituídas por outros elementos de prova dos Quantos aos pedidos não liquidados, em apreciação equitativa, nos autos, indicam que a parte requerente está apta para o trabalho e term