175 Conclusão de Pesquisa administrativo referente ao processo - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 18
Manifeste-se o impetrante acerca das informações prestadas às fls. 234/239 (ID 1545850 e 1545854) e, havendo interesse, promova a emenda da inicial para adequar o polo passivo nos termos ali indicados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 8 de junho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000345-24.2016.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: FRANCISCO LUIS AZARIAS Advogados do(a) IMPETRANTE: JULIANA SELERI - SP255763, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP3
Manifeste-se o impetrante acerca das informações prestadas às fls. 234/239 (ID 1545850 e 1545854) e, havendo interesse, promova a emenda da inicial para adequar o polo passivo nos termos ali indicados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 8 de junho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000345-24.2016.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: FRANCISCO LUIS AZARIAS Advogados do(a) IMPETRANTE: JULIANA SELERI - SP255763, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP3
DESPACHO Ciência à parte autora acerca da redistribuição do presente feito a esta 7ª Vara Federal Previdenciária, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça, conforme art. 98 do CPC. Ratifico, por ora, os atos praticados. Deixo de apreciar a possibilidade de prevenção apontada na certidão de ID n° 740850 por se tratar do mesmo processo, apenas redistribuído a esta Vara. CITE-SE. Intime-se. SÃO PAULO, 13 de março de 201
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000368-67.2016.4.03.6102 IMPETRANTE: MODULO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: RACHEL GONZAGA ROCHA DE OLIVEIRA - GO32375 IMPETRADO: CHEFE DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO DE RIBERAO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MÓDULO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. contra ato do CHEFE DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO DE RIBEIRÃO PRETO, objetivando p
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003923-58.2017.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADOS: MARIA ELOISA JABALI PARRA PRODUTOS VETERINARIOS - ME, MARIA ELOISA JABALI PARRA, EDNALDO BARBOSA PARRA DESPACHO ID 7973133: defiro. Expeça-se carta precatória para citação dos devedores, nos endereços apresentados pela CEF. Antes, porém, deverá a CEF promover o recolhimento da importância relativa às diligências do Sr. Oficial de
IMPETRANTE: FRANCISCO LUIS AZARIAS Advogados do(a) IMPETRANTE: JULIANA SELERI - SP255763, RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647, SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911, LUCIANA PUNTEL GOSUEN - SP167552, ALVARO DONATO CARABOLANTE CANDIANI - SP346863, LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS SP372094, RENATA MARIA DE VASCONCELLOS - SP205469, HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE SERRANA Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Grosso modo, trata-se de apreciar pedido de liminar em
Edição nº 59/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de março de 2017 Extrajudiciais de Brasília, e a mesma acabou sendo distribuída a este Juízo. Saliente-se que o foro de eleição previsto no contrato é o de Brasília que, inclusive, lastreou a sua fundamentação quanto à competência do Juízo para processar o feito. Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 27 de março de 2017 13:24:03. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito N. 0701594-83.2017.8.07.0020 - TUT
Providencie a parte autora cópia da petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se o caso, dos feitos nº 0009070-72.2015.403.6183 e 0008118-59.2016.403.6183, mencionado na certidão de prevenção ID 716121, para verificação de eventual prevenção. Fixo, para a providência, o prazo de 15 dias. Tendo em vista o rito processual, o valor da causa e a extinção do processo sem julgamento do mérito, afasto a possibilidade de prevenção em relação ao proces
Vistos etc. Diante do apurado no feito, defiro o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra a determinação judicial proferida sob fls. 210 PJe, ciente que, no silêncio, o processo será extinto sem julgamento do mérito. Intime-se. Barueri, data lançada eletronicamente. 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001749
2965/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2173 coloca-se à inteira disposição do Egrégio TRT da 18ª Região para LARISSA BARBOSA LEMOS quaisquer informações que, doravante, se fizerem necessárias. Diretor de Secretaria Informe-se ao Exmo. Des. Gentil Pio de Oliveira, mediante juntada de cópia deste despacho ao Processo Administrativo referente ao Processo Nº HTE-0010769-52.2019.5.18.0171 REQUERENTES REGIN