1 Conclusão de Pesquisa 45336657/0001-62 - em: 25/05/2025
Ficha 1 de 1
Minas Gerais Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências d