18 Conclusão de Pesquisa 2015.06.1.010843-4 - em: 28/05/2025
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Edição nº 175/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2015.06.1.010843-4 ALEATORIA 15/09/2015 1782 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE 1707 - Reintegração / Manutenção de Posse 10445 - Esbulho / Turbação / Ameaça 201 - PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS DF025049 - ANDRE AZEVEDO MARQUES Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: V
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 CPC?. Inconformada, a exequente apresentou a Apelação de fls. id Num. 7828756, em que alega que ?fora confirmada como proprietária do bem imóvel no todo após decisão administrativa do dia 03 de abril de 2018 dada pela CODHAB, tendo o orgão administrativo cumprido decisão judicial prolatada nos autos do processo número 2015.06.1.010843-4, que determinara que se oficiasse à CODHAB da sentença para
Edição nº 228/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 apresentar planilha de débitos em termos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 16h15. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito . Nº 2015.06.1.010843-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF025049 - Andre Azevedo Marques, DF040091 - Hugo Marques Barbosa de Souza. R: ROSEANE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF78649
Edição nº 182/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Nº 2005.06.1.002966-9 - Cumprimento de Sentenca - A: EZEQUIAS DE SOUZA PINTO. Adv(s).: DF017268 - Aline Guida de Souza, DF020813 - Alinne Paula Fernandes Moreira, DF030524 - Francisco de Assis da Silva. R: OASIS DAY CLINIC LTDA EPP. Adv(s).: DF011741 Elizio Rocha Junior. A: SILVIANE DA SILVA. Adv(s).: (.). Diante do noticiado à fl. 784, desconstituo a penhora de fls. 440/442. Intime-se. Diligencies
Edição nº 108/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016 JOSE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADRIANO FERREIRA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BETINALVA TEIXEIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). R: MAISA INACIO. Adv(s).: (.). R: LUCIA SOARES FERREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). Diante da concordância de fl.127, intime-se a parte autora para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 03
Edição nº 178/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de setembro de 2015 que haja discriminação da dívida, pois a que consta às fls. 08/12 não se aproveita, em vista da emenda de fls. 289/292. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Sobradinho - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 14h20. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito . Nº 2014.06.1.008684-9 - Procedimento Ordinario - A: JACIARA MOTA PINTO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRADESCO
Edição nº 24/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Nº 2014.06.1.007160-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: FRANCISCO GERMANO CARLOS TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora comprovar a publicação de edital de fl. 102. Conforme determinado, expeça-se carta de intimação de 48 h. Sobradinho - DF, segunda-feira, 0
Edição nº 102/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de junho de 2016 Nº 2014.06.1.014919-4 - Monitoria - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. R: EMILIA NOGUEIRA CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK ajuíza ação contra EMILIA NOGUEIRA CARNEIRO. O feito foi julgado, conforme se vê às fls. 95 As partes, após a sentença, noticiam novo acordo, às fls. 96/100. Decido. Não há óbice à homolog
Edição nº 89/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016 e direitos. Realizada a pesquisa via RENAJUD, foi(ram) encontrado(s) veículo(s) em nome do segundo executado. Contudo, o(s) veículo(s) possui(em) gravame de alienação fiduciária, o que impede o bloqueio judicial, de acordo com o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei n. 13.043/2014. Dessa forma, deixo de efetivar a penhora. O sistema BACENJUD já foi pesquisado, sem êxito. Também não
Edição nº 80/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de maio de 2016 processuais e dos honorários advocatícios. Fixo a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do NCPC. No entanto, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária. Operando-se o trânsito em julgado, arquivem-se. Sobradinho - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 16h