1 Conclusão de Pesquisa 17.1.2.2 - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 1
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente, dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB. Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso provido por esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária Estadual do seu município. Secretária Geral da JARI