60 Conclusão de Pesquisa 1039238 49.2013.8.26.0100 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2013 3307 Cív., Ap. Cív. nº 48.245/1998, Rel. Des. Adelith de Carvalho Lopes, julg. 08.02.1999) E, ainda: “EMENTA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL A PRESTAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL COMPROMISSADO. INADIMPLÊNCIA DA COMPROMISSÁRIA VENDEDORA. PRAZO DE TOLERÂNCIA PREVISTO NO CONTRATO. Considera in
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2018 2754 6º, VIII, do CDC, deveria ter sido comprovado o justo motivo para a não entrega do imóvel adquirido, o que, de fato, não aconteceu. Anoto que a simples alegação de que o prazo de tolerância justifica-se diante das peculiaridades do contrato de incorporação imobiliária não é suficiente à elisão
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2067 2712 e compromissária vendedora quando não faz entrega do bem compromissado no prazo previsto no contrato, autorizando o acolhimento do pedido de rescisão feito pelo compromissário comprador, com devolução de todas as parcelas pagas, devidamente corrigidas, mais juros de mora e outras penalidades previstas em
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2050 2360 empreendimento para saber que todos eles são praticamente idênticos, posto que é notória a ausência de discussão das cláusulas nesse tipo de avença. Diante disso, tendo em vista que houve efetivo inadimplemento contratual por parte das requeridas, que não obedeceram ao prazo de entrega da unidade v
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2013 3311 Tribunal de Justiça: “Apelação. Ação de rescisão contratual cumulada com repetição de indébito. Compra de imóvel “na planta”. Relação de consumo configurada. Comissão de corretagem e taxa SATI: impropriedade da cobrança. Mora: indemonstrado o motivo de força maior, é ilícita a extens�
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2252 2641 sucumbenciais: concentração na pessoa da ré em face de sua exclusiva derrota (art. 20 do CPC). Doutrina e jurisprudência. Recurso provido”. (Apelação nº 1039238-49.2013.8.26.0100, Rel. Des. Beretta da Silveira, TJSP)De uma forma ou de outra, não se há de reconhecer a legalidade da aplicação, ainda
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2207 2341 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA CLÁUSULA ABUSIVA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. () 3. A cláusula que faculta à construtora o adiamento da entrega da obra por doze meses após o prazo previsto, sem qualquer justificativa para tanto, é abusiva e nula de pleno direito, por configurar nítido desequi
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2013 3318 com a imobiliária e, pior, contra a lei”. Assim, e na forma como concretizado o negócio, o repasse da cobrança da aludida comissão ao consumidor caracteriza prática comercial abusiva, especificamente, a venda casada, além do que exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Trata-se, pois,
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2066 2450 contrato somente é justificativa para prorrogação do prazo contratual de entrega do imóvel compromissado quando ocorrer caso fortuito ou força maior devidamente comprovado nos autos.” (TJ/MG 7ª C. Cív., Ap. Cív. nº 361.743-8, Rel. Des. José Affonso da Costa Côrtes, julg. 06.06.2002). E a redação
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2066 2476 renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; Estabelecendo a possibilidade de atraso injustificado na conclusão da obra, indiretamente se retira do consumidor a possibil