38 Conclusão de Pesquisa 10.1.1.6 - em: 07/06/2025
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3044/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 6433 adimplir os recolhimentos frente à gestora. Caso o empregador AMBIENTAL, ÁREAS VERDES, ZELADORIA E SERVIÇOS regularize seus débitos até 15 (quinze) dias úteis após o TERCEIRIZADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - recebimento da comunicação formal da gestora ou do sindicato FEEAC/RScontra CAB PRESTADORA DE SERVICOS profissional, ficará isento de quaisquer p
3044/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 6429 profissional, ficará isento de quaisquer penalidades. EIRELIpara, observados os critérios expendidos na No caso, presente prova da ocorrência de eventos geradores da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo para todos os concessão dobenefíciosocialfamiliardurante o período de efeitos, condenar a reclamada a pagar-lhe as seguintes parcelas: inadim
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 7076 tem-se que cabia à empresa cumprir as normas firmadas em âmbito ratificada nas normas coletivas seguintes (CCT/2015, na cláusula coletivo. Identificado o não cumprimento de recolhimento de 25ª, item 12; CCT/2016, na cláusula 24ª, item 12; CCT/2017, na contribuições para custear o Plano deBenefício Social Familiar, cláusula 24ª, item 12; CCT/2018, na cláusu
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 7086 das contribuições devidas, impõe-se a reforma da sentença. (TRT reclamada na presente ação de cumprimento. Precedentes desta da 4ª Região, 5ª Turma, 0020246-05.2019.5.04.0102 ROT, em Corte. Recurso ordinário da reclamada não provido.[TRT da 4ª 25/08/2020, Desembargador Claudio Antonio Cassou Barbosa) Região, 8ª Turma, RO 0020613-42.2018.5.04.0012, relator
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 Processo Nº ATOrd-0020590-51.2016.5.04.0761 RECLAMANTE FERNANDO RENNER DOS SANTOS ADVOGADO SERGIO MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB: 86057/RS) RECLAMADO BRASKEM S.A ADVOGADO CLARISSE DE SOUZA ROZALES(OAB: 56479/RS) TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGF) INTERESSADO PERITO PAULO EUGENIO DA COSTA 7068 DESTINATÁRIO: FERNANDO RENNER DOS SANTOS, BRASKEM S.A A teor do parágrafo 4º do artig
3044/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 ADVOGADO MIRIAN GLADIS MACIEL MONTEIRO(OAB: 66370/RS) 6430 responsabilidade da autora. Tendo em vista que as normas coletivas atribuem à Federação a Intimado(s)/Citado(s): - FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS administração doplanodebenefícios, esta entidade tem legitimidade ativa para buscar em Juízo o cumpri
2958/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1394 Como percebo, com relação à multa, postulada de forma específica fundamentação:a)contribuições referentes ao "Plano de Benefício pela autora, a penalidade foi instituída diretamente em favor do Social Familiar", pertinentes às Convenções Coletivas de 2017 empregado beneficiário do Plano, razão pela qual não compete à (cláusulas 24ª e 25ª), 2018 (cl
3044/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 6426 legitimidade ativa para buscar em Juízo o cumprimento da obrigação de recolhimento das contribuições destinadas ao PODER JUDICIÁRIO respectivo custeio. JUSTIÇA DO TRABALHO Ao lado disso, reconheço também a legitimidade ativa da federação para ingressar com ações buscando assegurar direitos dos sindicatos que a integram. INTIMAÇÃO Rejeito a prefacial.
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 7079 permanecem vigentes as cláusulas contratuais estabelecidas expressa ou tacitamente antes da vigência da lei nova, salvo PODER JUDICIÁRIO alteração específica por mútuo consentimento não prejudicial ao JUSTIÇA DO trabalhador, na forma do art. 468 da CLT. INTIMAÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b005f1 S
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 4616 dos empregados o plano Benefício Social Familiar, destinado a em que o empregado é, por definição, subordinado e, por atender os trabalhadores e suas famílias; consequência, a parte hipossuficiente da relação jurídica. c) aimplementação do benefício ficou sob responsabilidade da Dispositivo: Defiro, portanto, ao reclamante, o benefício da Reclamante, a