3.124 Conclusão de Pesquisa 080152-63.2013.8.02.0900/50000 - em: 05/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2950 118 06/09/2013 - No mesmo sentido os julgados: 080303-15.2013.8.02.0900/50000 e 080152-63.2013.8.02.0900/50000). Posto isso, por não identificar os requisitos essenciais ao provimento provisório, NEGO A LIMINAR REQUERIDA, voltando a manifestar-me para apreciação meritória do writ após o envio de informações do Juízo a
Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1999 198 demanda julgamento pelo Órgão Colegiado, juiz natural da causa, consubstanciando-se em pedido eminentemente satisfativo, incabível na espécie” (TJ/AL - AgRg em HC n. 0801712-26.2013.8.02.090/50000 - Relator: Des. Sebastião Costa Filho - Comarca: Maceió - Órgão julgador: Câmara Criminal - Data do julgamento: 04/09/20
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1960 163 julgador: Câmara Criminal - Data do julgamento: 04/09/2013 - Data de registro: 06/09/2013 - No mesmo sentido os julgados: 08030315.2013.8.02.0900/50000 e 080152-63.2013.8.02.0900/50000). Diante do exposto, em cognição sumária, própria desta fase processual, INDEFIRO A LIMINAR REQUESTADA, por não identificar a presença d
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2004 189 aos autos, o que ocorerá por ocasião do julgamento do mérito”.(TJ/AL - AgRg em HC n. 0801712-26.2013.8.02.090/50000 - Relator: Des. Sebastião Costa Filho - Comarca: Maceió - Órgão julgador: Câmara Criminal - Data do julgamento: 04/09/2013 - Data de registro: 06/09/2013 - No mesmo sentido os julgados: 080303-15.2013.8
Disponibilização: quinta-feira, 25 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2791 209 amadurecimento da instrução processual, com o fornecimento de informações por parte do magistrado de piso, bem como após o parecer opinativo da douta Procuradoria Geral de Justiça. Dessa forma, de acordo com a doutrina de Julio Fabbrini Mirabete, “nada impede seja concedida liminar no processo de ‘habeas corpus’, p
Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2199 128 Dessa forma, de acordo com a doutrina de Julio Fabbrini Mirabete, nada impede seja concedida liminar no processo de ‘habeas corpus’, preventivo ou liberatório, quando houver extrema urgência. (Processo Penal, 2ª Ed, p. 696) No entanto, não entendo ser, o caso ora em análise, de extrema urgência. Outrossim, o constrangim
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1847 247 aos autos, o que ocorerá por ocasião do julgamento do mérito”. (TJ/AL - AgRg em HC n. 0801712-26.2013.8.02.090/50000 - Relator: Des. Sebastião Costa Filho - Comarca: Maceió - Órgão julgador: Câmara Criminal - Data do julgamento: 04/09/2013 - Data de registro: 06/09/2013 - No mesmo sentido os julgados: 080303-15.2013.
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2635 129 parecer opinativo da douta Procuradoria Geral de Justiça. Noutro giro, conforme entendimento já consolidado por este Tribunal, seguindo a jurisprudência majoritária, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não são suficientes para a obstaculização da prisão cautelar. Dessa forma, de acordo com a doutrina de J
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1944 294 corpus’, preventivo ou liberatório, quando houver extrema urgência”.(Processo Penal, 2ª Ed, p. 696) No entanto, não entendo ser, o caso ora em análise, de extrema urgência. Outrossim, “o constrangimento não se revela de plano, impondo uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2766 308 06/09/2013 - No mesmo sentido os julgados: 080303-15.2013.8.02.0900/50000 e 080152-63.2013.8.02.0900/50000). Posto isso, por não identificar os requisitos essenciais ao provimento provisório, NEGO A LIMINAR REQUERIDA, voltando a manifestar-me para apreciação meritória do writ após o envio de informações do Juízo a