29 Conclusão de Pesquisa 07.044.823/0001-68 - em: 07/06/2025
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3122/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 1612 No silêncio, retornem os autos para instauração do procedimento numerário existente na conta judicial de número 4200- executório. 1000127981776 e 4200-4700128568203 (consulta de fls. 547/548), BRASILIA/DF, 14 de dezembro de 2020. observando os seguintes valores, resumo de fl.522: INSS Reclamante: R$ 402,00 SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES INSS Reclamado: R$ 1.62
Edição nº 151/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017 finalidade social do programa implantado e que não há qualquer previsão de beneficiamento de empresas em razão da atividade primária. Por fim, requerem a concessão da medida liminar, para determinar à Autoridade Coatora que aceite suas inscrições e as credencie no programa Cartão Material Escolar, com a consequente publicação de seus nomes no rol das empresas credenciadas e divulgação em
Edição nº 151/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017 somente as empresas que tenham como atividade primária a venda de materias escolares e de papelaria podem participar e que, no caso, as Impetrantes exercem a atividade primária de venda de livros, embora em seu objeto social também conste a venda de materiais escolares. Asseveram que se o objeto social das empresas é mais amplo, não há justificativa plausível para a discriminação, e que tal fa
Edição nº 151/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017 DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Nos termos do artigo 41 da Lei n° 8.666/93, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital aos quais se acha vinculada. Ainda que seja possível ampliar a concorrência permitindo a participação de empresas cuja atividade principal é de outro ramo, mas que também vendem materiais de papelaria, a questão estará sujeita
Edição nº 151/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017 familiares sejam beneficiadas pelo Programa Bolsa Família por meio do Cartão Material Escolar. Sustentam que, nos termos do Edital n° 01/2017, somente as empresas que tenham como atividade primária a venda de materias escolares e de papelaria podem participar e que, no caso, as Impetrantes exercem a atividade primária de venda de livros, embora em seu objeto social também conste a venda de materi
Edição nº 151/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017 PASSARELI - 12º Vogal, SIMONE LUCINDO - 13º Vogal, SEBASTIAO COELHO DA SILVA - 14º Vogal e GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 15º Vogal, sob a Presidência da Senhora Desembargadoraa SIMONE LUCINDO, em proferir a seguinte decisão: AFIRMOU-SE A PERDA DO INTERESSE DE AGIR QUANTO ? ALGUMAS DAS IMPETRANTES, E QUANTO ?S DEMAIS, DENEGOU-SE A SEGURAN?A. DECIS?O UN? NIME., de acordo com a ata do julgamento e no
3043/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1981 5) Zerar a referida conta. 2020. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) Razão assiste a exequente, vista ao agravado/executado do Agravo dias. de Petição para oferecimento de contraminuta, na forma do O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 parágrafo 6º do art. 897 da CLT. (dez) dias. Após, com ou sem manifestaçã
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 1049 RECLAMANTE: GABRIEL PEREIRA DA SILVA LEITE RIBEIRO, CPF: 026.485.821-26) PODER RECLAMADO: LEITURA TERRACO LIVRARIA LTDA, CNPJ: JUDICIÁRIO 07.044.823/0001-68 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) INTIMAÇÃO servidor(a) MARIA ALICE LAZARO, em 01 de dezembro de 2020. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6050f65 DECISÃO profe
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 1048 RECLAMANTE LARYSSA LEMOS GOMES DE AZEVEDO CAIO CESAR FERNANDES SOUZA(OAB: 43249/GO) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO(OAB: 119894/MG) POLLYANA RESENDE NOGUEIRA DO PINHO(OAB: 120000/MG) LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB: 118263/MG) JOSE ARTHUR GUIMARAES E SILVA 07.044.823/0001-68 Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho
3043/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1979 movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta neste sentido. Uma vez que o valor existente nos autos não é Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br suficiente para quitar todas as parcelas incontroversas, apenas o crédito líquido do reclamante será liberado neste momento. Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizand