18 Conclusão de Pesquisa 0478217 64.2011.8.06.0001 - em: 28/05/2025
Ficha 2 de 2
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 320 reclamado, e tendo o requerente comprovado que não possui ligação com os atos ilegais e criminosos investigados, nada obsta sua imediata devolução a suplicante.Ademais, o Ministério Público manifestou não haver necessidade da manutenção da apreensão do bem.Isto posto, com fundamento no art. 120, §1º do CPP DEFIRO ao promovente a restituição do veículo motocicleta, m