9 Conclusão de Pesquisa 0029617-60.2021.4.03.6301 - em: 07/06/2025
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seus documentos pessoais originais (RG, CPF e CTPS) e que deverá apresentar para o(à) perito(a) Assistente Social os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar. 5) se a parte desejar, no prazo de 10 (dez) dias, poderá formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico para acompanhar a perícia nos termos do Art. 6º da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publi
FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090), que determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a aplicação da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS, é de rigor o sobrestamento da presente demanda até ulterior decisão do referido Tribunal. Assim, cancele-se eventual audiência agendada e remeta-se o feito a