1 Conclusão de Pesquisa 0005374-14.2016.815.001 - em: 05/06/2025
Ficha 1 de 1
4 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020 213, § 1º, do Código Penal. Sanção estabelecida de acordo com os primados da proporcionalidade e razoabilidade, observado o regramento dos arts. 59 e 68, do Código Penal. Imposição de regime mais severo do que o previsto em virtude do quantum do castigo. Necessidade de fundamentação concreta. Ausência, no decisum. Inteligência da Súmula