9 Conclusão de Pesquisa 00001184519 - em: 06/05/2025
Ficha 1 de 1
1. Fls. 88/96 -Deixo de homologar o acordo apresentado pela Autora às fls. 89/96, nos termos do artigo 475-N, V, do CPC, eis que, apesar de citados (fls. 64/65), os réus não possuem representação processual a legitimar e validar aquele. No mais, não há prova de veracidade e legitimidade da assinatura atribuída aos devedores e apostas no instrumento respectivo (fl. 96).Nada impedirá, entretanto, que a autora, após regularizado o acordo, no que se refere à prova da legitimidade da assin
1. Fls. 88/96 -Deixo de homologar o acordo apresentado pela Autora às fls. 89/96, nos termos do artigo 475-N, V, do CPC, eis que, apesar de citados (fls. 64/65), os réus não possuem representação processual a legitimar e validar aquele. No mais, não há prova de veracidade e legitimidade da assinatura atribuída aos devedores e apostas no instrumento respectivo (fl. 96).Nada impedirá, entretanto, que a autora, após regularizado o acordo, no que se refere à prova da legitimidade da assin