10 Conclusão de Pesquisa 0000114-96.2015.4.03.6141 - em: 07/06/2025
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Diante da desistência formulada pela parte autora, homologo-a, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. SãO VICENTE, 30 de março de 2020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000106-56.2014.4.03.6141 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO:ALESSANDRA SANTOS VALENTIM COSTA - ME, ALESSANDR
ANITA VILLANI Juíza Federal MONITÓRIA (40) Nº 5001070-22.2018.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: MARIA ARLETE CARNEIRO Advogado do(a) RÉU: ANDERSON WILLIAN PEDROSO - SP116003 Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte requerida, nos quais alega a existência de vício na sentença proferida neste feito. Recebo os embargos, pois tempestivos e formalmente em ordem. Entretanto, verifico que não há na sentença recorrid
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000617-42.2018.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva AUTOR: SUZANA FORCATO GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: DENIS PEETER QUINELATO - SP202067 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO OR D IN ATÓR IO Nos termos do r. despacho ID nº 14203306, faço vista dos autos à parte autora para manifestação quanto à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 351 do CPC. CATANDUVA, 2 de abril de 2019. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO VICENTE 1�